sexta-feira, 23 de maio de 2014

Prazo prorrogado

ATENÇÃO: Informamos que foi estendido o prazo para adesão ao Programa Mais Educação até o dia 30 de junho de 2014.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Passo a passo para cadastramento de projetos do Programa Mais Educação 2014

O passo a passo para inscrição do Programa Mais Educação 2014 encontra-se no seguinte link. Entre e veja como proceder para o cadastramento de sua escola.
Dúvidas: ligue para 3233-8475 ou denise.neves@riogrande.rs.gov.br (Núcleo de Educação Integral)

Escolas que já participam do Programa Mais Educação

As direções das 12 escolas que já participam do Programa Mais Educação precisam entrar na página do PDDE Interativo e confirmar sua participação no Programa, abrindo a aba Plano Geral e depois Mais Educação, onde vai pedir que confirmem a participação importando os dados do último Plano Consolidado.
Dúvidas: Entrar em contato com o Núcleo de educação Integral pelo Telefone 32338475 ou pelo e-mail denise.neves@riogrande.gov.br

O passo a passo para as inscrições do Programa Mais Educação 2014 encontra-se na 44ª webconferência

Inscrições para o Programa Mais Educação 2014.

As inscrições para o Programa Mais Educação encerram dia 31 de maio de 2014. Para efetuar a inscrição a direção da escola precisa logar a página do PDDE interativo , abrir a aba Plano Geral, depois Mais Educação e inscrever a escola. As 31 escolas elencadas para aderirem ao Programa Mais Educação são as seguintes:

EMEF PROFESSORA MARIA ANGÉLICA VILA NOVA LEAL CAMPELLO
EMEF ANTONIO CARLOS LOPES
EMEF FREDERICO ERNESTO BUCHHOLZ
EMEF PROFESSORA SILVIA CENTENO XAVIER
EMEF DR ROQUE AITA JUNIOR
EMEF ALCIDES MAIA
EMEF VIRIATO CORREIA
EMEF ASSIS BRASIL
EMEF PROFESSOR MANOEL MARTINS MANO
EMEF BARÃO DO RIO BRANCO
EMEF PROFESSORA ZELLY PEREIRA ESMERALDO
EMEF PROFESSOR VALDIR CASTRO
EMEF ANA NERI
EMEF RAMIZ GALVÃO
EMEF ADMAR CORREA
EMEF FRANÇA PINTO
EMEF DR ANSELMO DIAS LOPES
EMEF CORONEL PEDRO OSORIO
EMEF PEDRO CARLOS PEIXOTO PRIMO
EMEF MARÍLIA RODRIGUES SANTOS
EMEF DR RUI POESTER PEIXOTO
EMEF PORTO SEGURO
EMEF OLAVO BILAC
EMEF CIPRIANO PORTO ALEGRE
EMEF PROFESSORA MARIA DA GRAÇA REYES
EMEF SÃO MIGUEL
EMEF MATE AMARGO
EMEF CLEMENTE PINTO
EMEF HELENA SMALL
EMEF NAVEGANTES
EMEF PROFESSORA ZENIR DE SOUZA BRAGA

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Marcos Legais para Educação Integral

A legislação brasileira muito avançou nas últimas décadas para tornar a Educação Integral um direito de todos os cidadãos brasileiros. Os marcos legais aqui dispostos apoiam gestores públicos, escolas e comunidades de todo o país a implementarem ações e programas que contemplem todas as dimensões do sujeito no processo educativo.
Constituição Federal /1988
Ano: 1989
Descrição: A Constituição Federal de 1988 contém três artigos que fazem referência à educação integral, mesmo não descrevendo o conceito no texto. No artigo 205º da Carta Magna, a educação é apresentada como um direito humano promovido e incentivado pela sociedade. No artigo 206º é citada a gestão democrática do ensino público, o que também dialoga diretamente com a educação integral, que preconiza a intersetorialidade como eixo fundamental das ações educativas. O artigo 227º é o que mais responde ao conceito de educação integral, pois afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, entre outros, o direito à educação.
Trecho em destaque: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Redação da Emenda Constitucional nº 65, de 2010).
Acesse o documento na íntegra aqui



Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 9089/1990)
Ano: 1990
Descrição: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, também reforça a educação integral em alguns artigos, mostrando a importância de aprender além do âmbito da escola. O artigo 53º mostra que toda criança e todo adolescente têm direito à uma educação que o prepare para seu desenvolvimento pleno, para a vida em uma perspectiva cidadã e o qualifique para o mundo do trabalho. O estatuto também traz o conceito de educação integral no artigo 59º, que diz que os municípios, estados e União devem facilitar o acesso das crianças e adolescentes a espaços culturais, esportivos e de lazer.
Trecho em destaque: “Art. 53º. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes (…) o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. (…) Art. 59º. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.”
Acesse o documento na íntegra aqui.




Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996)
Ano: 1996
Resumo: A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação foi aprovada em 1996 e, em sua composição, os artigos 34 e 87 dizem respeito à educação integral. O Artigo II da LDB afirma que a educação tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando e prepará-lo para exercitar sua cidadania, o que também prevê uma educação que dialogue com os diversos setores da sociedade. Já os artigos 34 e 86 trazem como agenda que o ensino fundamental seja oferecido em tempo integral de forma progressiva.
Trecho em destaque: “Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (…) Art. 34º.§ 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.”
Acesse o documento na íntegra aqui.



Plano de Desenvolvimento da Educação
Ano: 2007
Descrição: O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) foi aprovado em 2007, no Governo Lula, e tem como objetivo melhorar todas as etapas da educação básica no Brasil. Dentre as ações de melhoria inclusas no PDE, destaca-se o Programa Mais Educação, que prevê a ampliação da educação em tempo integral no país, atuando como um indutor de um programa de educação integral para todas as escolas brasileiras.
Leia o documento na íntegra aqui.


Plano Nacional de Educação (I) Lei nº 10.172
Ano: 2001-2010
Descrição: Aprovado em 2001, o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) desde a redemocratização do Brasil vigorou até 2010 e, dentre suas metas, propunha a meta II (sobre a Educação Fundamental) que previa um modelo de educação em turno integral para a modalidade de ensino. O intuito era universalizar o ensino e diminuir as taxas de retenção. As escolas de tempo integral do PNE I (2001-2010) deveriam ser destinadas especialmente às crianças de família com baixa renda. O PNE previa também a ampliação da jornada escolar para sete horas diárias.
Trecho em destaque: “O turno integral e as classes de aceleração são modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar a repetência. A LDB, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. (…) Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, sobretudo nos Municípios de menor renda, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.”
Leia o documento na íntegra aqui


Decreto 6.253, de 13/11/2007 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Portaria 873, de 1º de julho de 2010 – Financiamento da Educação Integral
Ano: 2007 e 2010
Descrição: Aprovado em 2007, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) tem como objetivo destinar recursos pra todas as etapas da Educação Básica Pública, o que compreende creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. O fundo é um complemento das verbas direcionadas à educação vindas da União. Após a aprovação do decreto que criou o FUNDEB, em 1º de julho de 2010, foi aprovada também uma portaria prevendo financiamento para a implantação da educação integral.
Acesse o dispositivo do FUNDEB aqui e a portaria aqui.



Plano Nacional de Educação (II)     
Ano: 2011-2022
Descrição: Em tramitação na Câmara dos Deputados desde dezembro de 2010, o II Plano Nacional de Educação (PNE) traz um avanço para a Educação Integral, tornando essa modalidade da educação uma meta a ser atingida em todo o país. O PNE II prevê na meta de número 6, a oferta de educação em tempo integral para no mínimo 50% das escolas públicas e o atendimento de ao menos 25% dos estudantes de educação básica do Brasil. Além dessa meta, o PNE II também prevê na meta de número I sobre a educação infantil o estímulo a uma educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até cinco anos, como já é estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Trecho em destaque: “Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros  comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.”
Leia o texto na íntegra aqui.

FONTE:  http://educacaointegral.org.br




segunda-feira, 5 de maio de 2014

E.M.E.F. Altamir de Lacerda Nascimento teve Projeto selecionado no Programa Mais Cultura nas Escolas.

A comunidade da EMEF Altamir de Lacerda Nascimento está de parabéns por ter sido selecionada entre os 5000 projetos culturais do Programa Mais Cultura nas Escolas.


"Os Ministérios da Cultura e Educação já selecionaram 4.459 Projetos de Atividades Culturais para serem desenvolvidos nas 5 mil escolas públicas de Ensino Fundamental e Ensino Médio habilitadas para participarem do Projeto Mais Culturas nas Escolas em 2014. As escolas selecionadas integram os Programas Mais Educação e Ensino Médio Inovador - do Ministério da Educação.
Os projetos selecionados foram encaminhados à Secretaria de Educação Básica e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (MEC) - órgãos do Ministério da Educação responsáveis pelo pagamento dos projetos que serão desenvolvidos nas escolas - e aguardam cronograma de pagamento para início das atividades.
O processo de seleção está na sua etapa final e, no dia 09 de maio, serão divulgados os últimos 541 projetos que serão desenvolvidos em escolas dos estados de Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba, totalizando os 5 mil projetos selecionados para participarem do Programa.
O Programa Mais Cultura nas Escolas, uma parceria dos Ministérios da Cultura e da Educação, tem investimento de R$ 100 milhões em sua primeira etapa e cada projeto selecionado receberá entre R$ 20 mil e R$ 22 mil para desenvolver as atividades culturais, que devem ser iniciadas, em razão da copa do mundo, no início do segundo semestre de 2014.
Os recursos, que serão repassados diretamente às escolas, por meio do Programa Dinheiro Direto nas Escolas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (PDDE/FNDE), deverão ser investidos na  contratação de serviços culturais relacionados às atividades artísticas e pedagógicas.
O valor é calculado conforme o número de alunos matriculados na escola e o recurso deverá ser investido na  contratação de serviços culturais relacionados às atividades artísticas e pedagógicas, que poderão acontecer dentro ou fora da escola - durante o ano letivo, por no mínimo 6 meses.
O Mais Cultura Nas Escolas pretende potencializar processos de ensino e aprendizado por meio da democratização do acesso à cultura e da integração de práticas criativas e da diversidade cultural brasileira à educação integral."

 
Texto: Heli Espíndola/ Ascom/ SPC/ MinC
Publicação: Ascom / MinC
dia: 02/05/2014